
Duas máximas atuais e, cada vez mais, vigentes:
“só é possível resistir criando” e “a melhor defesa da criação, é o compartilhamento”
Leonardo Retamoso Palma
Começarei lembrando o início do artigo XIII da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1793, que diz: “Sendo todo homem presumidamente inocente até que tenha sido declarado culpado, ...”. Ainda, lembrarei que o estado de direito e a democracia, em grande medida, apóiam-se nessa suposição, nessa presunção da inocência, e não na suposição, na presunção da má-fé do cidadão. Vale a pena repetir então, na forma atualizada: “Todo cidadão é inocente até prova em contrário”. É tão caro esse princípio para o Direito que, em caso de acusação formal, a ele articulam-se aquele que diz que “Cabe ao acusador o ônus da prova” e aquele outro que diz “in dubio pro reu” [Na dúvida, a favor do réu]. Os três não são apenas meros detalhes no Direito, longe disso.
Atualmente, do mesmo modo, não deveria passar por ser apenas um detalhe, que com cada vez maior intensidade, e justamente em nome da “defesa” da democracia, do estado de direito, e em apelo à “liberdade de imprensa”, as editorias e redações de boa parte das grandes empresas jornalísticas e da mídia corporativa em geral, passaram a se arvorar o direito de julgar, e mais que isso, condenar ou promover condenações antes mesmo de qualquer julgamento, esquecendo completamente da suposição da inocência do cidadão. Um impulso repressivo, profundamente antidemocrático parece estar se disseminando facilmente, e nesse contexto, muitos jornalistas acabam por cumprir um papel regressivo, militam pelo abuso, ao ajudarem a promover esse impulso.
Espera-se dos jornalistas e de quem publica e/ou fala em meios de comunicação social e de informação, e que assinam matérias informativas ou de opinião, abonando-as, uma informação responsável, em sintonia com o direito público à informação de qualidade. Assim como na leitura de um artigo de jornal presumimos inicialmente e de boa-fé que esse direito público à informação é efetivamente uma premissa e uma meta dos jornalistas e publicistas em geral, e que também de boa-fé eles, tenham convicção, acreditem ou, no mínimo, imaginem ter qualidade a informação que veiculam (mesmo que cheguemos a discordar totalmente de suas opiniões e posicionamentos), esperamos também que, em nossa condição de leitor, não nos tratem pressupondo má-fé, presumindo má-fé do cidadão, do leitor ou da audiência. Tratando-se de matéria controversa, espera-se do jornalista ou publicista em geral, cuidado redobrado.
Em Santa Maria, está se tornando uma prática, em sintonia com esse impulso repressivo referido e com a militância jornalística e publicista em prol do esquecimento da presunção de inocência do cidadão, nas matérias dedicadas aos temas “direitos de autor” e “propriedade intelectual”, a insistente cassação dessa presunção de inocência do cidadão e leitor (aí o esquecimento é na verdade substituído pela inversão!) e a compulsiva promoção da criminalização prévia (tentativas de dissuasão, amedrontamento, intimidação, vale dizer, presumindo sim a má-fé do cidadão!) das práticas sociais disseminadas e em fase constituinte, aptas a inaugurar, produzir, fundar, criar direitos ou mesmo modificar leis inadequadas e anacrônicas (aquelas em dissintonia com os avanços sociais e que acabam impedindo a maximização social, cultural, econômica, etc., bloqueando a sociedade em seus desejáveis desenvolvimentos). [ouça os áudios: Guilherme Carboni - Instituto do Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento (IDCID); também em: http://www.cultura.gov.br/upload/capcog_carboni.mp3 & Sergio Amadeu (veja também o arquivo da apresentação ); também em: http://www.cultura.gov.br/upload/capcog_sergio.mp3 ]
Vejamos, é robustamente conhecida por seus efeitos e combatida (ou pelo menos essa é uma agenda comum, tornada comum) a prática econômica do monopólio1, prática essa tendencialmente catastrófica para a sociedade (e a tendência da prática monopolista é normalmente o abuso). Vai daí todo o debate, sempre atual, sobre protecionismo, sobre a formação de cartéis e oligopólios, e a necessidade de sua regulação e combate (ao menos nos discursos), e os muitos acordos internacionais firmados ou intentados, sempre envoltos em muita polêmica.
É justamente de uma claro compromisso com o monopólio (marquemos isso com uma acento forte!) e com a censura (algo que é o avesso da reivindicada “liberdade de imprensa” e da “liberdade de expressão”, e que para nós do Brasil deveria ser de triste memória), que tem impulso a criação do “exclusivo direito de cópia” ou copyright (o controle do que se imprime), que está nas origens do instituto jurídico “direito autoral” ou “direito de autor”.
Coincidindo com a própria difusão da imprensa e da tecnologia que permitia a proliferação de cópias (as máquinas que fizeram possível a reprodução em série e a replicação dos impressos), a história do copyright começa como estabelecimento de um filtro que visava coibir a livre difusão de idéias, cerceando exatamente a “liberdade de imprensa” e a “liberdade de expressão”, dando a uma casta privilegiada [Stationers, editores-tipógrafos-livreiros, nomeados pelo rei, em 1556] o monopólio das tecnologias de impressão e atribuindo a ela a função da censura a serviço do poder absoluto, isso pro volta do século XVI, na Inglaterra2.
Censura prévia e restrição do acesso aos meios de produção da cultura, através do monopólio, uma origem curiosa essa, não?! Com o tempo, o “direito de autor” legitimou-se como garantia dos direitos morais e patrimoniais do autor sobre a obra criada. Em sua transformação histórica e pela prática de sua aplicação, ao entrar na composição do direito de “propriedade intelectual”3, encontra-se distorcido em proteção do titular (normalmente uma empresa corporativa, privada, que se beneficia disso economicamente) e não do criador ou da promoção da atividade criativa, mas antes, volta-se para coibir e cercear a criação cultural proliferante. Ao se associar “direito de autor” e propriedade, a tendência e a justificativa do monopólio privado.
Os problemas são inúmeros. A velha indústria cultural entrou e está em crise há tempos. E muito por estar assentada em conceitos e concepções anacrônicas. Somos ao mesmo tempo contemporâneos do movimento punk e pós-punks, e isso significa dizer que a máxima punk do faça vocês mesmo encontra-se disseminada por toda a sociedade, mesmo em lugares que nem imaginam possuir algo dessa herança para muitos “maldita”. Somos também contemporâneos da cultura hacker, de sua generosidade e paixão pelo compartilhamento, das práticas conectivas das redes de todos os matizes, não apenas da rede mundial de computadores, é bom lembrar. A crise da empresa corporativa foi acompanhada pelos experimentos de construção e desenvolvimento das empresas colaborativas (conexão entre resistência social e alternativas de produção econômica, composição de forças e alianças liberadoras), como é o caso das voltadas para os projetos de Software Livre, para pegar o exemplo em maior evidência.
A crise das grandes gravadoras foi o ambiente onde os músicos voltaram aos intensos circuitos de encontro com seu público, e talvez nunca como hoje tenha existido tanta produção, tanta criação, tantas bandas, tantos artistas em atividade em todas as áreas, tanta iniciativa artística e cultural. E é porque circula a produção cultural e artística, que há matéria-prima suficiente para nutrir toda essa turbulência, tanta afirmação de vida, tanta expressão. A denominada sociedade de controle é em grande medida expressão do esforço titânico do velho mundo em crise de legitimidade e de sobrevivência, desdobrando toda sua violência para tentar colocar sob controle toda a produção de riqueza já fora da medida e do controle, tão exuberante e indefinível, e assim, tão difícil de parasitar e explorar, tão ingovernável.
De modo compulsivo, insistentemente, o denominado “direito de autor” entra em conflito com o direito de acesso ao conhecimento, à informação e à cultura, transformando-se em abuso de direito. Não há, ainda, legislação adequada que dê conta de solucionar esse conflito [ouça o áudio do Carboni indicado acima!]. Está em aberto o debate, desencorajar as pessoas da participação nele, parece ser algo nada desejável. Amedrontá-las e passar a falsa idéia de que isso é matéria vencida, algo bastante complicado. Cassar a presunção de inocência, condenado a todos, antes do debate e do julgamento da questão, uma lástima.
Recomenda-se: vá até cada uma das páginas indicadas a seguir e baixe o livro sugerido. Leia sobre o assunto. Aproprie-se e dissemine o que lhe parecer desejável e necessário.
http://www.sabotagem.revolt.org/node/392
[Cultura livre - Como a grande mídia usa tecnologia e a lei para enclausurar a cultura e controlar a criatividade, do advogado norte-americano Lawrence Lessig]
http://www.traficantes.net/index.php/trafis/editorial/catalogo/otras/copyleft_manual_de_uso
[Copyleft. Manual de uso Descargar PDF ]
http://www.traficantes.net/index.php/trafis/editorial/catalogo/historia/techno_rebelde_un_siglo_de_musicas_electronicas
[Techno rebelde: un siglo de músicas electrónicas de Ariel Kyrou. Tema: Música Techno; historia de la música; contracultura Descargar PDF ]
http://www.traficantes.net/index.php/trafis/editorial/catalogo/coleccion_mapas/software_libre_para_una_sociedad_libre
[Software libre para uma sociedad libre, de Richard StallmanDescargar PDF ]
http://www.traficantes.net/index.php/trafis/editorial/catalogo/coleccion_mapas/capitalismo_cognitivo_propiedad_intelectual_y_creacion_colectiva
[Capitalismo cognitivo, propriedad intelectual y creación colectiva, de Yann Moulier Boutang, Antonella Corsani, Maurizio Lazzarato, Olivier Blondeau, Nick Dyer Whiteford, Carlo Vercellone, Ariel Kyrou, Enzo Rullani Descargar PDF A versão brasileira desse livro pode ser vista em http://www.dpa.com.br/%5Cdetalhe_produto_dpa.asp?id_produto=12543 ]
Mais títulos para baixar em:
http://www.traficantes.net/index.php/trafis/editorial/catalogo
Este texto é uma versão um pouco modificada do originalmente publicado no Rascunho, Ano 29, Nº 46, Santa Maria, maio de 2007, p.3, jornal da Cesma – Cooperativa dos Estudantes de Santa Maria.
1 Valeria, e muito, a leitura de um texto pouco comentado e muito atual, de Karl Marx, cuja edição mais recente ocorreu na Italia em 2002: Discorso sul libero scambio, edição de Alberto Burgio e Luigi Cavallaro, pela editora italiana Derive Approdi. O discurso é de 9 de janeiro de 1848 e foi feito na sede da “Association Démocratique” de Bruxelas, da qual Marx era vice-presidente. Pela atualidade, causaria surpresa para muitos, tal como causou na época.
2 A pesquisa sobre isso está fartamente disseminada na internet e é de fácil recuperação nos trabalhos do coletivo de narradores italianos Wu Ming, como em http://www.wumingfoundation.com/
3 A “propriedade intelectual” compreende os “direitos de autor” e os que lhe são conexos, mais a “propriedade industrial” (marcas, patentes, desenho industrial, etc.) e os “direitos de personalidade”.
putz, só hoje vi esse texto. jamais pensei na possibilidade de me perder dentro do smalt. acontece. empíricamente comprovado. então leonardo... muito legal o texto. abraxas
E mais, o texto: http://fabiomalini.files.wordpress.com/2007/03/a-constituicao-do-comum-traducao.doc e o vídeo: http://www.cultura.gov.br/noticias/multimidia/index.php?p=14275&more=1&c=1&pb=1 inté!
Ainda, havia esquecido de acrescentar e chamar a atenção para o que segue: Alexander Patez Galvão - Ancine, ou: http://www.cultura.gov.br/upload/capcog_alexander.mp3 Debate: Questão Sérgio Amadeu / Respostas, ou: http://www.cultura.gov.br/upload/capcog_perg_sergio.mp3 E ainda, o link geral de onde retirei esses áudios: http://www.cultura.gov.br/foruns_de_cultura/economia_da_cultura/capitalismo_cognitivo/index.php?p=12433&more=1&c=1&pb=1 Ver também: Seminário "A Constituição do Comum: Cultura e Conflitos no Capitalismo Contemporâneo 2007" http://www.eco.ufrj.br/portal/news/noticias/2007/mai/noticia362.htm ou no meu blog: http://desobedecendo.blogspot.com/ Abraços!!! Com afeto, desobediente p.s.: sobre o seminário de 2006: http://samadeu.blogspot.com/2006/12/seminrio-sobre-o-capitalismo-cognitivo.html http://tupidataba.blogspot.com/2006/01/capitalismo-cognitivo-ou-economia-da.html http://www.unisinos.br/ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=2111 http://amaivos.uol.com.br/templates/amaivos/amaivos07/noticia/noticia.asp?cod_noticia=6951&cod_canal=41 http://revistaglobal.wordpress.com/2006/12/17/lazzarato-e-entrevistado-pela-carta-maior/ E vale a pesquisa pela rede...